Sustentabilidade

Desde sua criação o grupo Marborges tem o compromisso com a produção sustentável de óleo de palma e conservação da biodiversidade atendendo as legislações e normas socioambientais do País.

Um diferencial da Marborges no manejo dos palmares é a utilização de tração animal nas atividades de transporte de frutos, reduzindo a compactação do solo e o uso de combustíveis fósseis nas atividades de campo.

O grupo Marborges já é acreditado pela Roundtable on Sustainable Palm Oil (RSPO) e está em processo de Certificação por segregação.

Acompanhando as tendências mundiais, a empresa está em processo de transição para a economia circular.

Imagem demonstrando uma análise do Setor de Qualidade da Marborges

Setor de Qualidade da Marborges – Foto: Marborges

Política de sustentabilidade do Grupo MARBORGES.

O Grupo MARBORGES atua no ramo de alimentos, com a produção de Óleos de Palma e Palmiste Branqueados e Refinados e Gorduras de Palma. A empresa opera toda a cadeia, desde os plantios de palma de óleo até o refino e acondicionamento de gorduras.

A Política de Sustentabilidade abrange todas nossas partes interessadas internas e externas como colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores de insumos, matérias – primas e clientes. Ela tem como objetivo principal reiterar nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável no setor de palma de óleo através de diretrizes que abrangem as dimensões ambiental, social e governança.

A empresa tem o compromisso com a econômica circular, de forma a considerar a sustentabilidade como pilar da sua gestão. Nossas atividades remontam o início da década de 1990, quando o contexto socioambiental diferia bastante do atual. Desde o ano de 2001 não substituímos vegetação nativa por novos plantios de palma, contribuindo para a redução do desmatamento no bioma amazônico.

Reiteramos nosso compromisso de não desmatamento de forma monitorada desde 31 de dezembro de 2015, tolerancia zero quanto a qualquer tipo de desmatamento para novos plantios de palma em áreas próprias e arrendadas. Quanto aos fornecedores parceiros, que inclui agricultores familiares, exigimos em contrato o cumprimento das nossas políticas e de legislações ambiental, trabalhista e fundiária vigentes aplicáveis.

Compreendemos que nossas atividades devem impactar positivamente todas as partes interessadas da cadeia de suprimentos do Grupo MARBORGES. Desta maneira, esta política consolida diretrizes não apenas no âmbito ambiental, mas no social e de governança de maneira que os nossos colaboradores possam usufruir dos benefícios de um ambiente justo, transparente e saudável.

Para isso, o Grupo MARBORGES definiu, levando em consideração a Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Declaração Universal dos Direitos Humanos e suas experiências corporativas, no âmbito ambiental, social e de governança através dos compromissos abaixo:

  1. Ambiental
    1.1. Não desenvolver novos plantios sobre áreas de proteção ou conservação ambiental, terras demarcadas ou sob conflitos com populações tradicionais/indígenas sem que haja histórico e transparência sobre a condição real da situação quanto à legalidade ambiental da propriedade;
    1.2. Não utilizar fogo para limpeza de áreas para novos plantios ou replantios;
    1.3. Não substituir vegetações nativas primárias ou secundárias com mais de 5 anos de pousio em plantios de palma;
    1.4. Para novos plantios, avaliações de AVC/AEC (alto valor para conservação/alto estoque de carbono) deverão ser realizadas;
    1.5. Não realizar nem apoiar desmatamentos ilegais para promoção de novos plantios de palma;
    1.6. Engajar as partes interessadas quanto às boas práticas ambientais tendo em vista a proteção e conservação dos ecossistemas naturais;
    1.7. Desenvolver medidas de controle e proteção ambiental com objetivo de redução dos efeitos das mudanças climáticas;
    1.8. Manter a data de 31 de Dezembro de 2015 como ano base para avaliações de desmatamentos;
    1.9. Não estabelecer plantios em solos de turfa (turfeiras);
    1.10. Monitorar através de sistema de alertas (firewatch da RSPO) e equipes de campo (local – MARBORGES) os focos de fogo e desmatamentos ilegais nas áreas da empresa e;
    1.11. Manter identificada e sinalizada as áreas de proteção e conservação ambiental sob gestão da MARBORGES (Áreas de reservas legais e APPs).
  2. Social
    2.1. ssegurar a implementação de práticas que objetivem preservar os direitos humanos de seus colaboradores, comunidades do entorno, de maneira a proibir qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou traficado;
    2.2. Assegurar a implementação de procedimentos que preservam os direitos trabalhistas e proporcionam condições de trabalho e de vida saudáveis para todos os colaboradores sejam eles mulheres, jovens e migrantes, tais como jornada de trabalho de acordo com a legislação vigente, ambiente de trabalho seguro e saudável e salário de acordo com o mercado;
    2.3. Assegurar práticas justas e transparentes de contratação;
    2.4. Proibir práticas de qualquer tipo de assédio (moral e sexual) ou discriminação em relação a cor, raça, gênero, etnia, mas não limitados apenas a estes;
    2.5. Manutenção de relação mansa e pacífica com todas as partes interessadas, incluindo populações indígenas e tradicionais, de maneira a respeitar e não comprometer os direitos consuetudinários destas populações;
    2.6. Consultar as comunidades mapeadas/identificadas ao entorno de uma nova área de plantio de palma de gestão do Grupo MARBORGES através de um CLPI (Consentimento Livre Prévio e Informado);
    2.7. Garantir o direito à liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores;
    2.8. Assegurar a não retaliação aos defensores dos direitos humanos.
  3. Governança
    3.1. Cumprir com todos os requisitos legais aplicáveis às atividades do Grupo MARBORGES;
    3.2. Assegurar práticas de mitigação, prevenção e gestão de riscos de forma a garantir o bem estar dos negócios e dos colaboradores;
    3.3. Atuar com transparência em suas atividades através de ferramentas e instrumentos de gestão robustos capazes de identificar e tratar quaisquer desvios em relação às nossas políticas e procedimentos;
    3.4. Considerar nos documentos de gestão os impactos socioambientais, identificados através de estudos, na área de influencia direta e indireta do Grupo MARBORGES, nas reuniões de gestão da alta direção;
    3.5. Assegurar a posse mansa e pacífica dos limites legais das propriedades sob gestão do Grupo MARBORGES;
    3.6. Assegurar a origem de 100% dos CFF – cachos de frutos frescos recebidos em nossas usinas de extração;
    3.7. Assegurar adoção de requisitos legais e de sustentabilidade para compra de matérias – primas de terceiros;
  4. Responsabilidades e atualizações

Anualmente esta política será revisada e cada revisão visa manter o compromisso com a sustentabilidade das atividades do Grupo MARBORGES coerente com o contexto legal e da boa governança.

Mensagem da Direção:

        A direção do Grupo Marborges orgulha-se em contribuir para a consolidação da sustentabilidade como um dos pilares da sua governança. Esperamos que através desta e de outras políticas, nossas práticas continuem contribuindo para o bem estar e desenvolvimento socioeconômico de todas as partes interessadas.

        Acreditamos que tornando nossas atividades mais sustentáveis contribuímos para uma sociedade mais saudável, equilibrada e próspera.

          Para ter acesso à Política de Sustentabilidade do Grupo Marborges, solicite o documento através do e-mail sustentabilidade@marborges.com.br.